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Artigo
 
O Bolsa Família condicionado à profissionalização
 
15.09.2009 - 11h00
Fonte: Assesoria de imprensa
 
 
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      São inegáveis os benefícios do Programa Bolsa Família, porém, da forma que está não pode continuar. Por isso, apresentei o Projeto de Lei 6021/09 que condiciona a concessão desse benefício à inscrição em programa de qualificação profissional dos pais e responsáveis pelas famílias beneficiárias. Outro ponto é o incentivo previdenciário as empresas que contratarem essa mão-de-obra. Isso nos remete a palavra de ordem: educação. Essas famílias precisam ser educadas, visto que educação liberta, falo de educação social por meio do emprego, da renda e do exercício da cidadania.
      Dessa forma, o estado será capaz de instituir um programa de transferência de renda direta e objetiva. Superando a situação de vulnerabilidade e de pobreza das famílias mais carentes. Essa atitude deve ser postura irrevogável do Congresso Nacional, visto que trará o programa essencialmente as suas origens, o Bolsa Escola, no qual tinha a finalidade especifica de manter a criança na escola, mas agora com outros valores agregados, aperfeiçoado.
      O governo impôs um desvirtuamento ao programa e este ganhou a roupagem de “Bolsa Voto”. É inadmissível a forma em que o governo trata desses recursos, sem uma contrapartida capaz de garantir um futuro digno a essas famílias. Sua condição de pobreza não pode torná-las reféns das aventuras eleitorais e publicitárias do governo, que não impôs uma agenda de transformação adequada para ensiná-los a pescar em vez de receber o peixe.
      O orçamento tem sofrido forte impacto com o atual modelo de gestão do programa. Isso requer atitudes firmes do Congresso Nacional, pois os impactos devem ser levados em conta, mas o lapso temporal da concessão é o que mais preocupa o equilíbrio das contas públicas. Se não há uma contrapartida que impulsione essas famílias ao aprendizado, outras áreas serão comprometidas.
      Essa proposta de reestruturação do Bolsa Família inclui algumas condicionantes a serem cumpridas, como a inscrição em programa profissionalizante ofertado pelas entidades públicas e privadas. Proponho, ainda, que as empresas que se disponham a contratar empregados oriundos desses programas de qualificação profissional tenham direito a uma redução da alíquota de contribuição previdenciária. Tal mudança acarretará na inclusão social de milhões de brasileiros e a redução das taxas de desemprego, evitando, ou pelo menos reduzindo, o clientelismo com o dinheiro público.
      
      Marcos Montes
      Deputado Federal (DEM-MG)
      
      

 
 
 
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